CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
A
inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser obrigatória a partir de 01/01/2019.
O
Cadastro Ambiental Rural, instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, é um
registro georreferenciado das informações ambientais das propriedades e posses
rurais do país, e poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como
o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.
Embora
a exigência do CAR já tenha se tornado obrigatória, a sua inscrição poderá ser
realizada em qualquer tempo.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA
O
Governo Federal, através da Medida Provisória Nº 867, publicada em 27 de
dezembro de 2018, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, estendendo para esta data os
benefícios gerados pelo Programa.
O
PRA contempla o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários
e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização
ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no
Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.